CARNAVAL: A Sodoma e Gomorra institucionalizada
O Carnaval é iniquidade em si mesmo

O período de Carnaval sempre foi visto por eminentes autores católicos — dentre eles Santo Afonso de Ligório e São Francisco de Sales — como um tempo baixo, desgraçado e imundo; um ambiente que é tudo, menos católico. Contudo, no tempo desses ilustres Doutores da Igreja, o Carnaval era algo relativamente “leve”.
Na época deles, não havia trio elétrico nem fornicações desenfreadas. Não havia orgias públicas ou atos satânicos desse tipo. No máximo, viam-se cidadãos embriagados e excessos de gula.
O que diriam esses santos se testemunhassem, com os próprios olhos, a situação atual do Carnaval? Sem dúvida, oferecer-se-iam como vítimas de expiação pelos pecados de tamanha magnitude.
Perguntam-me ainda: “O católico pode ir ao Carnaval?” E eu respondo com outra pergunta: será que a Anti-Igreja, que parasita a Igreja Católica, já está trabalhando para abolir os Dez Mandamentos? Não seria nada absurdo pensar que algo assim pudesse ocorrer em várias igrejas particulares. Infelizmente.
Talvez eu esteja sendo radical… Será? Julgo que não, pois Santo Agostinho já proibia coisas menores do que o Carnaval:
Santo Agostinho (354–430) afirma: “As danças, os teatros, os espetáculos lascivos — tudo isso são pompas do diabo” (Sermão 198, 2). E ainda: “Não é conveniente que um cristão vá aos espetáculos; porque ali aprende a amar o que deveria odiar” (Sermão 17, 5). Em outro lugar, escreve: “As festas dos pagãos são festas da impiedade; nelas reina a dissolução e a loucura” (Enarrationes in Psalmos, 32).
Serei eu quem exagera? Core de vergonha o cristão que julga ser “exagero” condenar o Carnaval. Santo Agostinho vai além do que eu disse: proíbe danças, teatros e espetáculos lascivos, chamando-os de “pompas do diabo”. Quando o sacerdote administra o sacramento do Batismo, pergunta, em nome da Igreja, ao neófito: “Renuncias a Satanás e às suas pompas?” E o neófito responde: “Renuncio”.
Mas Santo Agostinho não está sozinho. No Oriente, São João Crisóstomo (349–407) trovejava contra os espetáculos mundanos: “Onde há dança, aí está o diabo” (Homilia sobre Mateus, 48). E também: “Nada é mais frio do que um cristão que procura sua alegria nos teatros e nas danças” (Homilia 12 sobre a Primeira Carta aos Coríntios). Ainda adverte: “As festas dissolutas são a escola da impureza” (Homilia contra os espetáculos).
Dirás tu, ó cristão, que mais um Doutor da Igreja exagera para que possas “pular” o teu Carnaval? Não foi o suficiente? Eis outros testemunhos:
São Pedro Crisólogo (c. 380–450): “Quem deseja agradar a Deus não pode agradar-se nos espetáculos do mundo” (Sermão 155).
São Carlos Borromeu (1538–1584), em suas instruções pastorais em Milão, ordenava que, durante o tempo de Carnaval, “se evitem bailes, mascaradas e espetáculos desonestos, como ocasiões próximas de pecado” (Instructiones Fabricae et Supellectilis Ecclesiasticae e decretos sinodais milaneses).
São Francisco de Sales (1567–1622) advertia: “Os bailes são ordinariamente perigosos; e raramente se volta deles sem alguma ferida espiritual” (Introdução à Vida Devota, Parte III, cap. 33).
São João Maria Vianney (1786–1859) dizia: “Os bailes são a corda com que o demônio arrasta mais almas para o inferno” (Catequeses do Cura d’Ars). E ainda: “Não me faleis dos bailes; ali se perdem mais almas do que nos cabarés” (Sermões paroquiais).
São João Bosco (1815–1888) exortava: “Fugi dos bailes e das más companhias, se quereis conservar a pureza” (O Jovem Instruído).
Mas — dirá o cristão morno — “o padre disse que pode”. O da sua paróquia ou estes abaixo?
O Sínodo de Paris (c. 1212–1213) condenou as desordens da chamada Festum Fatuorum (Festa dos Loucos), celebrada no ciclo do Natal e da Epifania, que se tornara modelo para abusos carnavalescos posteriores: “Proibimos absolutamente que se façam na igreja aquelas detestáveis mascaradas que se chamam Festa dos Loucos; que se pratiquem danças indecentes no coro, nem que se cantem canções torpes” (Decretos sinodais parisienses, séc. XIII).
Robert de Courçon, legado pontifício (1213), determinava em suas constituições dirigidas à Universidade de Paris: “Sejam abolidas as danças e jogos ridículos que alguns clérigos praticam nas igrejas sob pretexto de festa” (Constituições de 1213).
O Sínodo de Basileia (1435) denunciou abusos festivos associados ao período pré-quaresmal: “Certos clérigos e leigos, sob pretexto de festividade, entregam-se a danças, cantos desonestos e mascaradas até mesmo nos templos sagrados; ordenamos que tais abusos sejam totalmente abolidos” (Atas conciliares, 1435).
Enfim, a Igreja Católica jamais compactuou — nem compactuará — com o Carnaval e com espetáculos imundos semelhantes. O defeito de alguns, ou mesmo de muitos ministros, não representa o ensinamento perene da Igreja.
Contem comigo,
Prof. G. Sapucaia