Política

Em defesa da Maioridade Penal.

Não podemos mais aceitar como normal um jovem menor de idade cometer um crime hediondo e não ser punido como deveria.

FPor Felipe Lencioni
3 de mar. de 202613 Visitas
Em defesa da Maioridade Penal.

A pauta sobre a maioridade penal envolve princípios jurídicos, segurança pública e responsabilidade moral. Defendo aqui a possibilidade de redução da maioridade penal para 14 anos sob a perspectiva de responsabilidade proporcional, proteção social e fortalecimento do senso de justiça, sempre acompanhada de garantias legais e distinções claras entre adolescente e adulto.

1 - Responsabilidade moral e discernimento:

Aos 14 anos, a maioria dos adolescentes já possui capacidade de compreender a gravidade de determinados atos, especialmente crimes violentos como homicídio, estupro ou latrocínio. O próprio ordenamento jurídico brasileiro reconhece essa capacidade em outros campos: adolescentes podem trabalhar como aprendizes, responder por atos infracionais, votar aos 16 anos e consentir em certas decisões médicas.

Se o ordenamento admite discernimento suficiente para decisões relevantes, parece coerente admitir responsabilidade penal proporcional para crimes gravíssimos. Não se trata de equiparar automaticamente o jovem ao adulto, mas de reconhecer que a imputabilidade pode existir antes dos 18 anos.

2 - Coerência do sistema jurídico:

Atualmente, no Brasil, adolescentes entre 12 e 17 anos respondem por atos infracionais segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas que podem chegar a três anos de internação. Contudo, quando o crime é extremamente grave, essa limitação pode gerar sensação de impunidade.

A redução da maioridade penal para 14 anos poderia:

Evitar distorções em casos de crimes hediondos.

Harmonizar responsabilidade com maturidade real.

Reduzir o uso instrumental de menores por organizações criminosas.

3 - Enfraquecimento do recrutamento pelo crime organizado:

Um argumento frequentemente apresentado é que facções criminosas utilizam menores justamente porque sabem que as consequências jurídicas são mais brandas. A redução da maioridade penal para 14 anos, especialmente para crimes graves, pode reduzir esse incentivo estrutural.

Em diversos países onde a responsabilização penal ocorre antes dos 18 anos, observa-se menor uso sistemático de adolescentes como “escudo jurídico”.

4 - Exemplos internacionais:

Diversos países adotam idade penal inferior a 18 anos:

Reino Unido (Inglaterra e País de Gales): responsabilidade penal a partir dos 10 anos.

Estados Unidos: em muitos estados, adolescentes podem ser julgados como adultos em crimes graves.

Alemanha: maioridade penal aos 14 anos, com sistema juvenil próprio.

França: responsabilidade penal a partir dos 13 anos, com medidas adaptadas.

Esses modelos mostram que a responsabilização penal antes dos 18 anos não é incompatível com sistemas democráticos nem com a proteção de direitos humanos, desde que haja tribunais especializados e diferenciação de penas.

5 - Possíveis efeitos positivos da redução:

Se bem estruturada, a redução da maioridade penal para 14 anos poderia gerar:

Maior senso de responsabilidade individual, reforço da ideia de que atos graves têm consequências graves.

Dissuasão específica, redução da reincidência em crimes violentos.

Redução da instrumentalização por facções.

Maior justiça para vítimas e familiares.

Importante destacar: a defesa da redução não implica defender encarceramento indiscriminado ou mistura com presos adultos. Um modelo equilibrado exigiria:

Tribunais juvenis especializados.

Estabelecimentos separados.

Programas educacionais e psicológicos obrigatórios.

Penas proporcionais e graduadas.

6 - Justiça e proteção social

A proteção da sociedade também é um valor jurídico. Quando um adolescente de 14 ou 15 anos comete um crime brutal, a ausência de resposta proporcional pode gerar descrédito institucional.

A responsabilização penal pode coexistir com políticas de prevenção, educação e apoio familiar. A redução não substitui políticas sociais, mas pode complementar o sistema quando falhas graves já ocorreram.

Uma observação importante: determinados setores da esquerda, não apenas no Brasil, mas em diversos países, afirmam que menores de idade possuem o “direito” de escolher seu sexo. Alguns grupos mais radicais chegam a defender, inclusive, tratamentos de transição hormonal para adolescentes. Trata-se de algo profundamente absurdo.

Entretanto, esses mesmos setores que qualificam tais medidas como “direitos” dos jovens, em geral, posicionam-se contrariamente à redução da maioridade penal, sob o argumento, por vezes reiterado, de que o menor não possui plena capacidade de discernimento acerca de seus próprios atos.

Surge, assim, uma incoerência enorme (algo normal entre as pautas defendidas pelos esquerdistas): sustenta-se que o jovem não detém maturidade suficiente para responder penalmente por determinadas condutas, mas, ao mesmo tempo, reconhece-se nele plena capacidade decisória para realizar escolhas que podem produzir consequências permanentes em sua vida.

Conclusão:

A redução da maioridade penal para 14 anos pode ser defendida sob o argumento da coerência jurídica, da responsabilidade proporcional e da proteção da sociedade, desde que:

restrita inicialmente a crimes graves,

aplicada com garantias processuais,

acompanhada de sistema juvenil especializado,

integrada a políticas preventivas.

Trata-se menos de punição pura e mais de responsabilização equilibrada, reconhecendo que maturidade moral não surge magicamente aos 18 anos, mas se desenvolve gradualmente, e que o Direito pode ajustar-se a essa realidade de forma prudente e estruturada.