NÃO AO PL DA MISOGINIA
O PL da Misoginia avança sob o pretexto de proteger mulheres, mas traz consigo uma definição ampla, vaga e juridicamente perigosa, capaz de gerar insegurança, ampliar a interferência do Estado nas relações entre homens e mulheres e aprofundar a crise dos vínculos familiares. Em vez de atacar com precisão condutas objetivamente criminosas, o projeto abre espaço para excessos, intimidação e medo social, num país que já enfrenta queda nos casamentos, na natalidade e no fortalecimento da família.

O Brasil não precisa de mais um projeto penal inflado, retórico e juridicamente elástico. O PL 896/2023, que estava na pauta do Senado em 24 de março de 2026, pretende inserir a misoginia no âmbito da Lei nº 7.716/1989, alterando seus arts. 1º, 2º-A e 20 para punir condutas praticadas “em razão de misoginia”, além de alcançar injúria e incitação. No texto final da CCJ disponível na tramitação da matéria, misoginia é definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres”.
É justamente aí que mora o problema. Em Direito Penal, a liberdade não pode ficar à mercê de conceitos vagos, elásticos e facilmente manipuláveis. “Ódio” já exige prova difícil; “aversão”, mais ainda. Quando o Estado passa a criminalizar uma noção aberta dessa natureza, sem delimitação objetiva suficiente, o resultado não é justiça: é insegurança jurídica. Não se pune apenas a conduta inequivocamente violenta; abre-se espaço para disputas interpretativas perigosas, em que o cidadão comum já não sabe com clareza onde termina a censura moral e onde começa o crime.
O próprio debate legislativo revela esse problema. Em pareceres da tramitação, houve tentativa de restringir o conceito de misoginia para afastar críticas de excesso, inclusive com a ideia de vinculá-la à crença na supremacia masculina. Isso mostra que até dentro do processo legislativo se percebeu o risco de uma tipificação demasiadamente ampla. Se o próprio Parlamento sente necessidade de apertar os freios antes da aprovação, é porque o texto, tal como apresentado e debatido, já nasce sob suspeita de indeterminação.
Há ainda outro erro grave: vender a expansão penal como se fosse solução real para um problema complexo. O Senado divulgou que a proposta prevê pena mínima de dois anos para injúria e de um ano para discriminação ou incitação à misoginia. Mas aumentar o catálogo penal não resolve, por si só, a crise social, moral e relacional do país. Isso produz manchete, não necessariamente resultado. Leis como essa costumam servir mais ao marketing político do que à pacificação concreta da vida social.
Pior: ao empurrar para o centro da vida civil e conjugal uma categoria criminal tão ampla, o projeto amplia a hiperinterferência estatal na relação entre homens e mulheres. Em vez de reforçar confiança, responsabilidade e prudência, coloca-se sobre a convivência afetiva uma sombra permanente de suspeita. Namoro, casamento, discussão doméstica, separação, conflito verbal, ressentimento, ironia, ofensa, desabafo: tudo passa a orbitar, ao menos em tese, em torno de uma categoria penal de contornos frágeis. Não é difícil enxergar o efeito social disso: homens cada vez mais receosos, relações cada vez mais defensivas, e o Estado cada vez mais entranhado no espaço íntimo.
Esse ambiente é especialmente nocivo num país que já vive um desgaste evidente das estruturas familiares. Segundo o IBGE, o Brasil registrou 940,8 mil casamentos civis em 2023, queda de 3,0% frente a 2022. Já os nascimentos caíram pelo sexto ano consecutivo em 2024, chegando a 2.376.901, recuo de 5,8% sobre 2023. São sinais claros de retração demográfica e de fragilidade dos vínculos formais. É evidente que esses fenômenos têm múltiplas causas; mas justamente por isso o país deveria agir para reconstruir segurança, estabilidade e confiança para famílias — e não para lançar mais medo jurídico sobre a aproximação entre homem e mulher.
Também existe, por trás desse tipo de proposta, uma visão de mundo que já não esconde sua hostilidade à família. Há setores da esquerda que enxergam a família como uma estrutura ultrapassada e opressiva, e por isso trabalham, direta ou indiretamente, para enfraquecer os laços entre homem e mulher, entre pais e filhos, entre autoridade e responsabilidade. Essa PL acaba servindo a essa lógica ao transformar a convivência entre os sexos em algo cada vez mais atravessado por medo, suspeita e ameaça jurídica. Em vez de estimular relações estáveis, maduras e seguras, ela empurra homens e mulheres para uma dinâmica de afastamento, tensão e desconfiança — exatamente o oposto do que uma sociedade minimamente saudável deveria buscar.
Quando uma sociedade transforma categorias morais e afetivas mal recortadas em matéria penal, ela não se torna mais justa; torna-se mais temerosa, mais litigiosa e menos livre. A criminalização aberta da misoginia, inserida na Lei 7.716 nos termos em que vem sendo discutida, tende a funcionar como instrumento de expansão interpretativa, de intimidação relacional e de erosão da segurança jurídica. E isso, longe de proteger a convivência entre homens e mulheres, tende a deteriorá-la ainda mais.
Por isso, a posição do Jornal A Muralha é: não ao PL da Misoginia. O Brasil precisa de leis precisas, proporcionais e ancoradas em condutas objetivas — não de tipos penais vagos, de forte apelo simbólico e enorme potencial de abuso.