Reavaliação sobre o Direito Penal do Inimigo e a Doutrina da Igreja no contexto do Partido Missão
Em revisão à análise anteriormente publicada, este texto propõe uma mudança de entendimento sobre aspectos centrais do debate em torno do chamado “direito penal do inimigo” e sua relação com a tradição da Igreja, especialmente à luz do pensamento de São Tomás de Aquino. A nova abordagem reconhece equívocos pontuais na crítica anterior, sem abdicar de reservas quanto a posições e posturas dentro do partido Missão.

Caros leitores, na análise anteriormente publicada por mim neste jornal, apresentei a gênese do chamado direito penal do inimigo, com suas bases filosóficas e jurídicas, acompanhada de diversas distinções conceituais relevantes, em tom crítico ao Partido Missão. Por honestidade intelectual e dever de consciência, venho agora me retratar parcialmente e reformular minha percepção acerca da política criminal defendida pelo jovem partido.
A leitura e o aprofundamento na doutrina tradicional da Igreja sobre a pena de morte, baseada em São Tomás de Aquino, somados às lições publicadas neste jornal pelo meu amigo e colunista Eduardo Carvalho acerca do tema, bem como a uma reflexão mais detida aliada à leitura do “Livro Amarelo” — manifesto que reúne as propostas do partido — levaram-me a uma revisão parcial das conclusões anteriormente sustentadas, sem que isso implique abandonar críticas, sobretudo a determinados membros do partido, sob uma perspectiva católica.
Pois bem, em São Tomás de Aquino encontra-se a admissão de que a pena de morte pode ser moralmente permitida em casos extremos. Tal permissão está subordinada ao bem comum e não implica negação da dignidade humana, mas sim o reconhecimento de que, diante de uma ameaça grave e persistente à ordem social, pode haver a legitimidade de uma resposta definitiva, desde que aplicada por autoridade legítima e devidamente constituída. Essa formulação doutrinária encontra respaldo em toda a Tradição Católica, desde figuras como Moisés, passando por Paulo de Tarso, Agostinho de Hipona e diversos outros santos, papas e doutores da Igreja.
Essa reconsideração não invalida as distinções anteriormente feitas, mas as reposiciona. A crítica ao direito penal do inimigo, sobretudo em sua formulação moderna — associada a Günther Jakobs — permanece pertinente, especialmente no que diz respeito ao risco de flexibilização indevida de garantias jurídicas.
Entretanto, ao se considerar a realidade concreta, torna-se plausível sustentar que determinados agentes, como membros de facções criminosas organizadas, não podem ser tratados indistintamente como cidadãos plenamente integrados à ordem jurídica. Nesse sentido, sua caracterização como terroristas implica reconhecê-los como uma exceção jurídica, exigindo, portanto, um regime diferenciado. Trata-se, assim, de defender que o direito penal, nesses casos, seja estruturado de modo diverso, sem que isso se torne a regra geral do ordenamento.
Por fim, esclarecimentos recentes do presidente do partido e pré-candidato à Presidência da República, Renan Santos, contribuíram para uma compreensão mais precisa do alcance do slogan em questão. Segundo ele, há a intenção de criar uma exceção de regime jurídico para crimes bárbaros e para agentes faccionados, o que reforça a necessidade de distinguir tais situações do direito penal comum. Ainda assim, permanecem críticas quanto à postura de certos membros do Partido Missão, cujas manifestações nem sempre refletem o rigor conceitual necessário, além de revelarem atitudes morais ambíguas e, por vezes, equivocadas.
Do meu ponto de vista, votar no Partido Missão pode representar a escolha de um mal menor, mas com potenciais reais e propostas estruturadas para a mudança do Brasil. Mais importante do que as atitudes isoladas de alguns membros são os planos e diretrizes apresentados no “Livro Amarelo”, que devem ser o verdadeiro objeto de análise.
Por fim, informo aos leitores que, nos próximos textos, trarei resenhas dos seis fascículos do “Livro Amarelo”, estabelecendo comparações com a Doutrina Social da Igreja e com o ensinamento de santos e papas, a fim de aprofundar esse debate com maior rigor e seriedade.