Caso Henry Borel: quando a “perspectiva de gênero” transforma assassina omissa em vítima
Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, a fundamentação baseada em “misoginia”, “cultura patriarcal” e “mãe perfeita” expõe uma distorção grave: a ideologia feminista entrando no Judiciário para relativizar a responsabilidade de uma adulta diante da morte de uma criança.

O julgamento do caso Henry Borel terminou com a condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021. Monique Medeiros, mãe da criança, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial. Ela também foi condenada por tortura por omissão a 1 ano e 4 meses de detenção, pena considerada cumprida pelo tempo de prisão preventiva. O julgamento durou 11 dias e foi tratado como o mais longo da história do Judiciário fluminense.
A controvérsia, porém, não está apenas no resultado jurídico. Está sobretudo na justificativa moral e ideológica apresentada. A juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique teria sido alvo de reação social desproporcional, marcada por preconceitos de gênero, e que a sociedade exige da mulher a figura da “mãe perfeita”. Segundo a magistrada, se fosse o pai na mesma situação, ele dificilmente teria sido processado. A decisão também citou o “massacre” sofrido por Monique nas redes sociais e as agressões no cárcere como elementos para justificar o perdão judicial.
É aqui que o caso ultrapassa a esfera penal e entra no campo da denúncia cultural. Diante da morte violenta de uma criança de 4 anos, a narrativa deixa de ter Henry como centro moral da tragédia e passa a colocar Monique como símbolo da mulher supostamente esmagada pelo patriarcado. A vítima concreta — um menino morto dentro do apartamento onde vivia — é deslocada para segundo plano por categorias abstratas como “misoginia”, “cultura patriarcal” e “lutas identitárias”.
Não se trata de defender linchamento público, agressões no cárcere ou ataques desumanos nas redes sociais. Nada disso é aceitável. Mas existe uma diferença imensa entre reconhecer abusos contra uma ré e transformar a cobrança por responsabilidade materna em expressão de misoginia. Monique não foi julgada por não corresponder a um ideal romântico de “mãe perfeita”. O debate público girava em torno de algo muito mais elementar: o dever de proteção de uma criança indefesa.
A sociedade não cobrou perfeição. Cobrou o mínimo. Cobrou que uma mãe, adulta, responsável legal e convivente direta da criança, tivesse protegido o filho diante de sinais de violência. A acusação, a comoção popular e a revolta do pai não nasceram de uma teoria patriarcal contra mulheres, mas da morte brutal de Henry e da percepção de que adultos responsáveis por ele falharam de modo irreparável.
O ponto mais grave é que essa fundamentação dialoga diretamente com a lógica institucionalizada pelo chamado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ em 2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023. Segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça, a resolução estabeleceu a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário e determinou capacitação obrigatória de magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia sob enfoque interseccional.
A notícia não afirma que a magistrada citou formalmente o protocolo do CNJ na sentença. Mas a linguagem empregada na decisão reproduz a mesma gramática ideológica que esse tipo de orientação tornou dominante: desigualdade estrutural, cultura patriarcal, papel social da mulher, misoginia e leitura identitária do conflito. Na prática, a “perspectiva de gênero” aparece como lente interpretativa capaz de deslocar a ré da posição de adulta responsável para a posição de vítima social.
Esse é o aspecto anti-isonômico, injusto e arbitrário do caso. A Constituição brasileira afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Portanto, a Justiça não deveria julgar um réu como representante de uma classe, de um sexo ou de uma narrativa ideológica, mas como pessoa concreta diante de fatos concretos.
Quando uma magistrada afirma que, se fosse o pai, ele “nem sequer teria sido processado”, ela não está apenas fazendo uma observação sociológica. Está introduzindo no processo uma hipótese impossível de comprovar e usando essa hipótese para reforçar uma leitura favorável à ré. É uma inversão perigosa: em vez de perguntar qual foi a responsabilidade concreta de Monique diante da morte e da tortura do filho, a decisão passa a perguntar se a sociedade cobrou dela mais do que cobraria de um homem.
Esse raciocínio abre uma porta extremamente perigosa. Se o réu pode ser beneficiado por pertencer a um grupo tratado como vulnerável por uma teoria social, então a isonomia se rompe. O processo penal deixa de perguntar somente o que aconteceu, quem agiu, quem se omitiu, quem podia impedir e não impediu. Passa a perguntar também qual identidade merece maior compreensão histórica. Isso transforma a Justiça em instrumento de engenharia ideológica.
O resultado prático, no caso Monique, foi perigosamente leniente. A mãe de Henry teve o homicídio doloso desclassificado, recebeu perdão judicial pelo homicídio culposo e, pela tortura por omissão, teve uma pena de 1 ano e 4 meses considerada já cumprida. Ou seja: depois de uma tragédia que chocou o país, a consequência penal concreta para Monique terminou esvaziada.
A decisão transmite uma mensagem devastadora: a cobrança social pela proteção de uma criança pode ser reinterpretada como violência simbólica contra a mulher. O dever materno, que deveria ser compreendido como expressão natural e jurídica de responsabilidade, passa a ser visto com suspeita, como se fosse imposição opressiva de uma sociedade patriarcal. O feminismo contemporâneo, nesse ponto, revela sua face mais cruel: transforma vínculos naturais — maternidade, família, cuidado, dever parental — em estruturas de opressão.
Não se está dizendo que somente mães têm dever de proteger seus filhos. Pais também têm. Padrastos também podem responder por seus atos. Qualquer adulto responsável por uma criança deve ser cobrado com rigor. O problema é justamente o contrário: ao invocar a “perspectiva de gênero”, cria-se uma assimetria artificial. A mulher, mesmo quando ré, pode ser reinterpretada antes como vítima estrutural do que como agente moral responsável por sua conduta.
A reação de Leniel Borel, pai de Henry, expressa a indignação de quem vê a dor real ser engolida por uma narrativa abstrata. Segundo a reportagem, ele afirmou que “mataram” seu filho “pela terceira vez” e questionou como poderia dizer à própria mãe que foi a misoginia que matou Henry. A frase sintetiza o absurdo: não foi a “cultura patriarcal” que matou Henry Borel. Henry morreu em um contexto de violência, omissão e falência brutal do dever de proteção.
O caso Henry Borel, portanto, denuncia mais do que a brutalidade de Jairinho. Denuncia também a captura ideológica de parte do sistema de Justiça por categorias feministas e identitárias. Quando a morte de uma criança de 4 anos pode ser reinterpretada como episódio de opressão contra a mãe, a bússola moral foi quebrada.
A pergunta central não deveria ser se Monique sofreu cobrança social maior por ser mulher. A pergunta central deveria ser: quem falhou com Henry? Quem podia protegê-lo? Quem tinha o dever de agir? Quem se omitiu?
Uma Justiça verdadeiramente isonômica não absolve simbolicamente uns em nome de sua identidade, nem pesa a mão sobre outros por pertencerem ao grupo considerado opressor. Uma Justiça verdadeira olha para os fatos, para a vítima, para a responsabilidade concreta e para a lei. No caso Henry Borel, porém, a fundamentação do perdão judicial mostrou o oposto: uma criança morta foi colocada à sombra de uma narrativa feminista sobre misoginia e patriarcado.
E esse é o ponto mais alarmante. Quando o Judiciário passa a enxergar antes o “patriarcado” do que o corpo de uma criança morta, a Justiça deixa de proteger os inocentes e passa a proteger as suas próprias ideologias.