Opinião

Como Vargas e a CLT Salvaram o Brasil de uma Revolução Comunista

Em meio ao caldeirão social da República Velha — marcado por trabalho semi-escravo no campo, jornadas extenuantes de até 14 horas nas cidades, repressão policial violenta às greves operárias e a máxima de que "questão social é caso de polícia" — o Brasil caminhava a passos largos para uma convulsão revolucionária de inspiração bolchevique. Foi a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, a partir de 1930, e a subsequente institucionalização de direitos trabalhistas consagrados na CLT que desarmaram esse cenário pré-revolucionário, cooptando a classe operária por meio de conquistas legais e esvaziando o apelo das ideias comunistas no país. A tese histórica é clara: sem Vargas e sua política trabalhista, o Brasil teria, muito provavelmente, sucumbido a uma revolução socialista bem-sucedida.

EPor Eduardo Carvalho
8 de abr. de 202632 Visitas
Como Vargas e a CLT Salvaram o Brasil de uma Revolução Comunista

Uma aula de história necessária, sobretudo para os liberais e neoconservadores que, unindo olavistas, mblistas e bolsonaristas, constroem sua crítica a Getúlio Vargas e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre profundo desconhecimento histórico. Ignorar o contexto que antecedeu a Era Vargas é fechar os olhos para um Brasil que caminhava a passos largos para uma convulsão social de grandes proporções. Sem Vargas e a subsequente institucionalização dos direitos trabalhistas, havia grande probabilidade de o Brasil ver uma revolução bolchevique bem-sucedida.

Há muito defendo a tese de que Getúlio Vargas livrou o Brasil do comunismo.

O cenário herdado da República Velha (1889-1930) era de brutalidade social. Com o fim da escravidão, a elite cafeeira paulista articulou uma política de imigração em massa, trazendo principalmente italianos e alemães para suprir a mão de obra. Contudo, o regime que os aguardava era o colonato, que, no contexto brasileiro, era uma escravidão disfarçada. Os imigrantes, endividados com a viagem, ficavam sob o jugo dos grandes proprietários de terra, submetidos a condições de trabalho extremamente precárias.

Nas cidades que começavam a se industrializar, o panorama era tão ruim quanto. A ausência de qualquer regulamentação trabalhista permitia jornadas exaustivas, que podiam chegar a 13 ou 14 horas diárias, e o trabalho infantil era uma realidade comum e socialmente aceita no chão das fábricas. Os trabalhadores urbanos, muitos deles imigrantes europeus, não trouxeram apenas sua força de trabalho; trouxeram também, na bagagem, as ideias anarquistas e socialistas que fervilhavam na Europa. Essas ideologias encontraram terreno fértil no descontentamento da classe operária brasileira, que vivia em bairros insalubres, desprovidos de saneamento e de qualquer assistência estatal.

A tensão acumulada explodiu de forma contundente em julho de 1917, com a primeira greve geral da história do Brasil, que paralisou São Paulo por cerca de 30 dias. Liderada por organizações de inspiração anarquista, a greve paralisou a indústria e o comércio, mobilizando uma massa de trabalhadores que exigia, entre outras pautas, a redução da jornada de trabalho e o fim da exploração de menores. A resposta do Estado brasileiro da época a essas agitações era a repressão policial violenta e sistemática. É nesse contexto que se cristaliza a famosa frase atribuída ao então presidente Washington Luís (1926-1930): “A questão social é um caso de polícia”.

A Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder, representou uma ruptura profunda com esse paradigma. A Revolução de 30 impediu a posse do “vencedor” da eleição, Júlio Prestes, “eleito” em uma eleição evidentemente fraudada, como todas as eleições da República Velha, e marcou o fim do pacto oligárquico da “política do café com leite”. Mais do que o fim desse regime oligárquico que imperou no Brasil desde o fim do Império, o novo governo, desde seus primeiros atos, sinalizou que a relação do Estado com o mundo do trabalho seria radicalmente diferente.

Vargas compreendeu que a estabilidade política e o projeto de modernização nacional passavam, necessariamente, por corresponder às reivindicações dos trabalhadores, ainda que de forma gradual. Para isso, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e iniciou uma inédita e acelerada produção legislativa que atendia, estrategicamente, às principais demandas do movimento operário, esvaziando, assim, o discurso dos agitadores revolucionários.

1931: Promulgação da primeira lei sindical brasileira, o Decreto nº 19.770, que reconhecia os sindicatos, porém os vinculava à estrutura do Estado, buscando transformá-los em órgãos de colaboração de classe, e não de confronto.

1932: Instituição da Carteira de Trabalho, um documento fundamental para a formalização do vínculo empregatício, e a regulamentação da jornada de trabalho de 8 horas diárias para a indústria, uma das principais bandeiras da Greve de 1917. Surgem também as Comissões Mistas de Conciliação, embrião do que viria a ser a Justiça do Trabalho.

1933: Estabelecimento do direito a 15 dias de férias remuneradas para os trabalhadores.

1934: A nova Constituição Federal elevou esses direitos ao status constitucional. Foi a primeira Carta Magna brasileira a dedicar um capítulo à ordem social, garantindo o salário mínimo, a jornada de oito horas, o repouso semanal, as férias remuneradas e a instituição da Justiça do Trabalho.

É crucial notar que a construção desse arcabouço legal não se deu em um vácuo ideológico. Uma de suas principais fontes de inspiração foi a Doutrina Social da Igreja Católica, consagrada na Encíclica Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Esse documento papal foi uma resposta da Igreja à “questão social” do século XIX, buscando oferecer uma alternativa cristã tanto ao capitalismo liberal desregulado quanto ao avanço do socialismo revolucionário. A encíclica defendia a dignidade do trabalho, o direito a um salário justo e a importância da colaboração entre as classes.

A influência da Rerum Novarum na legislação social brasileira é inequívoca. O próprio processo de criação da CLT foi impulsionado pelas conclusões do Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, um evento organizado justamente para comemorar o cinquentenário da encíclica. Reunindo juristas, médicos e engenheiros, o congresso debateu os rumos da legislação social, sob forte influência dos princípios democrata-cristãos.

A CLT, sancionada por Vargas em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, foi, portanto, a consolidação de um longo processo que sistematizou toda essa legislação esparsa em um único código. Embora seja verdade que a estrutura sindical corporativista tenha se consolidado com o Decreto-Lei nº 1.402, de 1939, que instituiu a unicidade sindical — um modelo que, sim, bebeu em fontes do corporativismo fascista da Carta del Lavoro, de Mussolini —, essa foi uma etapa posterior e específica dentro de um processo muito mais amplo e complexo. Reduzir a CLT a uma “cópia do fascismo” é ignorar as outras correntes que a moldaram, sobretudo a Doutrina Social da Igreja e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Vargas destruiu toda a balbúrdia revolucionária do final da década de 10 e do decorrer da década de 20. Vemos isso no próprio fracasso que foi a Intentona Comunista de 1935. A tentativa de levante armado, orquestrada pela Aliança Nacional Libertadora (ANL), sob a liderança de Luís Carlos Prestes e com a participação da agente do Comintern Olga Benário, foi um fiasco monumental.

Liderada por um militar cuja maior façanha havia sido uma longa marcha de guerrilha pelo interior do país — a Coluna Prestes, que terminou em exílio em 1927 —, e articulada por dois estrangeiros enviados pelo Comintern, a própria Olga Benário e Ernest Ewert, que mal conheciam a realidade brasileira, a insurreição não conseguiu qualquer apoio popular. O movimento, restrito a quartéis em Natal, Recife e Rio de Janeiro, foi rapidamente sufocado pelas forças legalistas. Os operários não aderiram, preferindo a estabilidade e os direitos conquistados sob Vargas ao aventureirismo revolucionário de um punhado de tenentes e militantes. O fracasso da Intentona mostrou a completa falta de apelo das propostas comunistas junto à massa trabalhadora, cenário profundamente contrastante com o Brasil pré-Vargas.

O mesmo ocorreria nas décadas seguintes. O trabalhismo varguista havia criado uma cultura política em que o Estado era visto como o mediador e o protetor da classe trabalhadora. Conta-se, inclusive, que militantes do Partido Comunista Brasileiro (PCB), nos anos 1950, tentavam fazer proselitismo nos sindicatos, tecendo críticas a Vargas, e eram frequentemente expulsos à base de pontapés.

O Brasil pré-1930 era um caldeirão social prestes a transbordar, alimentado por uma elite indiferente e por um Estado repressor que enxergava a miséria como um distúrbio a ser contido pela força. Getúlio Vargas, com todas as suas contradições e seu viés autoritário, compreendeu a urgência do momento histórico. Ao antecipar-se e cooptar a pauta trabalhista, ele não apenas modernizou as relações de produção no país, como também desarmou um processo revolucionário que, em outras circunstâncias, poderia ter tomado um rumo radical.

Portanto, afirmar que a CLT foi a principal responsável por blindar o Brasil contra uma revolução comunista não é uma bravata, mas uma análise fundamentada na dinâmica dos fatos históricos. A antiga política da “bala” foi substituída pela política do “direito”, ainda que concedido de forma tutelada pelo Estado. A consequência foi o arrefecimento do turbilhão revolucionário e a consolidação de um pacto social que, bem ou mal, definiu os rumos do país no século XX. Qualquer liberal ou neoconservador que discorde dessa análise está convidado ao debate com fontes históricas primárias, e não apenas com slogans ideológicos.

Getúlio Vargas, sem sombra de dúvidas, foi o maior inimigo do comunismo na história do Brasil!