O Corporativismo e o Catolicismo Social em René de La Tour du Pin: um modelo para um dos problemas do mundo moderno
Uma exposição sobre a crítica católica ao liberalismo, apontando que a dissolução dos corpos intermediários — família, Igreja, municípios, corporações profissionais e comunidades orgânicas — lançou o indivíduo ao isolamento diante do Estado e do capital. A partir das formulações de René de La Tour du Pin e Albert de Mun, uma explicação do corporativismo cristão como alternativa tanto ao capitalismo liberal quanto ao socialismo revolucionário, distinguindo-o da apropriação centralizadora feita pelo fascismo italiano. Diante da concentração financeira e transnacional do capital contemporâneo, sustento que a restauração de uma sociedade corporativa exigiria ação política do Estado, não para absorver a sociedade, mas para reconstruir juridicamente os corpos sociais sob o princípio da subsidiariedade.

Um dos grandes problemas do mundo moderno é o fim do elemento orgânico das sociedades e dos corpos intermediários. Esse é um problema que vários autores vão tratar. Louis de Bonald vai tratá-lo em Théorie du pouvoir politique et religieux, que trata das sociedades naturais regidas por família, comunidade e corporações sociais, autoridade por honra, religião. Robert Nisbet, importante sociólogo inglês, em The Quest for Community, vai identificar que o liberalismo e o individualismo geraram a máxima centralização estatal porque dissolveram os laços intermediários — família, Igreja, guilda, comunidade local. E, para mim, aquele que melhor tratou desse problema foi René de La Tour du Pin, grande teórico social francês que viveu durante a Comuna de Paris e buscou dar uma resposta católica às emergentes mazelas sociais da classe trabalhadora que os levava ao fervor revolucionário. Ele também identificará o isolamento e o desamparo a que a sociedade liberal capitalista lançou o antigo trabalhador, que no medievo foi o servo ou pequeno artesão e que na sociedade liberal é um operário não mais coberto por uma família, por uma guilda, por uma comunidade orgânica e natural.
La Tour du Pin via o liberalismo revolucionário como uma ruptura com a ordem social cristã. Para ele, a sociedade não era uma soma de indivíduos iguais perante uma lei abstrata, mas um corpo moral e histórico, composto por famílias, municípios, profissões, associações, Igreja, tradições e deveres recíprocos. O estudo de Bernard Quiriny sobre La Tour du Pin resume bem: sua obra é uma “contestação global do individualismo de 1789” e das suas consequências políticas e jurídicas. Contra o Estado centralizado como fonte única do direito, ele opunha a concepção antiga de direitos diversos, sociais e históricos, oponíveis ao próprio Estado. Esse ponto é essencial: para La Tour du Pin, o problema do liberalismo não era apenas econômico. Era antropológico e político. O liberalismo parte do homem isolado, do indivíduo contratante, do cidadão abstrato. A sociedade cristã parte do homem concreto: filho, pai, trabalhador, fiel, membro de uma cidade, de uma profissão, de uma tradição.
A resposta de La Tour du Pin foi o corporativismo cristão — não no sentido moderno de “grandes empresas mandando no Estado”, mas no sentido tradicional de corporações profissionais, isto é, corpos intermediários organizados por ofício ou função social. A ideia era reconstruir, em moldes adaptados ao mundo industrial, instituições que reunissem patrões e operários do mesmo ramo profissional. Essas corporações deveriam regular a profissão, proteger os trabalhadores, formar moralmente seus membros, organizar assistência, previdência, aposentadoria, socorro contra desemprego e doença, além de criar mecanismos de representação profissional. Um resumo muito útil: La Tour du Pin queria recolocar “corpos intermediários” entre o indivíduo e o Estado, preenchendo o vazio deixado pela destruição revolucionária das corporações e criando solidariedade entre empregadores e trabalhadores do mesmo ofício.
A diferença dele em relação ao socialismo é fundamental: o socialismo via patrão e operário como inimigos estruturais; La Tour du Pin queria substituir a luta de classes pela colaboração orgânica entre funções sociais. Não negava que houvesse exploração ou injustiça, mas dizia que a solução não era dissolver a propriedade privada no Estado, e sim subordinar capital e trabalho a uma ordem moral, cristã e corporativa. Um ponto muito forte da formulação de La Tour du Pin é a ideia de patrimônio corporativo. A corporação não seria apenas uma associação simbólica ou moral. Ela deveria ter bens, fundos e recursos próprios. Esses fundos serviriam para: socorrer trabalhadores desempregados; garantir aposentadoria; proteger contra doença e velhice; financiar formação profissional; dar estabilidade ao trabalhador dentro da profissão; permitir algum grau de participação nos frutos da prosperidade do setor. La Tour du Pin não queria apenas caridade patronal; queria instituições sociais permanentes. A sociedade cristã não deveria depender exclusivamente da boa vontade individual do patrão nem da intervenção burocrática do Estado. Deveria possuir órgãos próprios, intermediários, capazes de cumprir funções econômicas, morais e sociais.
Se La Tour du Pin foi o grande formulador teórico, Albert de Mun foi o grande orador, organizador e parlamentar. O próprio estudo de Quiriny assinala essa divisão: dentro da Œuvre des Cercles catholiques d’ouvriers, La Tour du Pin cuidava mais da teoria, enquanto De Mun estava voltado sobretudo para a ação parlamentar e social. Os dois se aproximaram após a Guerra Franco-Prussiana e a Comuna de Paris. Em 1871, com Maurice Maignen e outros, fundaram a Obra dos Círculos Católicos de Operários, que se tornou uma das principais expressões do catolicismo social francês. O objetivo dos círculos era recristianizar o mundo operário e oferecer uma alternativa católica tanto ao liberalismo burguês quanto ao socialismo revolucionário. Os círculos promoviam formação religiosa, instrução, convivência, apoio moral e iniciativas econômicas. Segundo os Arquivos de Seine-et-Marne, De Mun fundou os Círculos Católicos Operários em 1871 e eles rapidamente reuniram mais de 40 mil membros entre trabalhadores e membros das classes dirigentes.
A formulação de La Tour du Pin antecipa muito do que depois aparecerá em Leão XIII e Pio XI. A Rerum Novarum afirma que “o século passado destruiu, sem as substituir por coisa alguma, as corporações antigas”, deixando os trabalhadores “isolados e sem defesa” diante da concorrência desenfreada e da exploração econômica. Já a Quadragesimo Anno dirá, quarenta anos depois, que o “vício do individualismo” enfraqueceu a antiga vida social manifestada em várias agremiações, de modo que “quase só restam os indivíduos e o Estado”. O Estado Corporativo, enquanto ideia de terceira posição, tanto em relação ao capitalismo quanto ao socialismo, nasceu dessas formulações em La Tour du Pin, da prática a posteriori de De Mun e da leitura da Doutrina Social da Igreja, em especial a Rerum Novarum de Leão XIII e a Quadragesimo Anno de Pio XI. O regime fascista de Mussolini, por meio de seus formuladores, de Gentile a Rocco, elaborou uma abordagem da ideia do Estado Corporativo: a formação de corporações unidas à ingerência de um Estado Nacional. O fascismo não criou o corporativismo; antes, apropriou-se de uma linguagem já presente no catolicismo social e em várias críticas antiliberais do século XIX. Contudo, ao fazê-lo, alterou profundamente o seu sentido.
Em La Tour du Pin e Albert de Mun, a corporação profissional deveria ser um corpo intermediário, nascido da própria sociedade, capaz de proteger o trabalhador contra a concorrência liberal e impedir que o Estado absorvesse todas as funções sociais. No fascismo italiano, ao contrário, a corporação tornou-se órgão do Estado, o sindicato foi submetido ao reconhecimento oficial, a greve foi proibida e a vida profissional passou a ser enquadrada pelo regime. Assim, o corporativismo fascista não restaurou propriamente a sociedade orgânica cristã; ele estatizou a linguagem orgânica para colocá-la a serviço de um projeto político centralizador. Em termos católicos, trocou-se a subsidiariedade pela absorção estatal.
Entretanto, é necessário apontar o seguinte: dado o grau de concentração, financeirização e internacionalização do capital moderno, a reconstrução de uma sociedade corporativa não poderia nascer apenas de associações espontâneas, locais e frágeis. Ela exigiria uma decisão política do Estado: não para absorver a sociedade, mas para devolver-lhe forma jurídica, proteção institucional e capacidade real de resistência diante do poder econômico. Porque o capital moderno já não é apenas o “patrão local” ou a empresa familiar. É banco, fundo, cadeia global de produção, plataforma digital, concentração de crédito, oligopólio, multinacional, lobby e poder financeiro. Pio XI já via isso em 1931: dizia que o regime capitalista havia “alastrado” e “invadido” os demais campos da produção; denunciava a concentração de riqueza e um verdadeiro “despotismo econômico” nas mãos de poucos, especialmente daqueles que controlavam o crédito, “sangue de que vive toda a economia”.
Daí vem o argumento: não se recompõe uma ordem corporativa apenas com boa vontade associativa quando o poder econômico já capturou ou desorganizou quase todos os meios naturais de associação. O trabalhador isolado não recria sozinho sua corporação; o pequeno empresário esmagado pelo crédito não reconstrói sozinho uma economia comunitária; o município não resiste sozinho à lógica das grandes cadeias; a família não enfrenta sozinha o mercado globalizado. Portanto, o Estado deve agir como poder restaurador da ordem social, criando o quadro jurídico para que os corpos intermediários voltem a existir com força real. Mas aqui está a distinção decisiva: o Estado deve iniciar, reconhecer, proteger, arbitrar e limitar; não deve absorver, controlar partidariamente ou substituir os corpos sociais.
A Quadragesimo Anno oferece exatamente o equilíbrio. De um lado, Pio XI afirma que é injusto retirar dos indivíduos e das sociedades menores aquilo que podem realizar por si mesmos; a função da sociedade superior é auxiliar, não destruir nem absorver. Mas, de outro lado, a mesma encíclica diz que a livre concorrência não pode servir como norma reguladora da vida econômica; a economia precisa ser novamente subordinada a um princípio diretivo seguro, fundado na justiça social e na caridade social, e cabe à autoridade pública defender essa ordem jurídica e social. Ou seja: não é um liberalismo associativo frágil, como se bastasse deixar a sociedade “livre” para se reorganizar. Também não é um estatismo totalitário. É uma terceira posição propriamente católica: o Estado deve usar sua autoridade para reconstruir as condições de existência dos corpos sociais. O Estado deve intervir para tornar possível a autonomia social. Isso parece paradoxal, mas não é. Quando o mercado dissolveu as antigas mediações, a neutralidade estatal favorece o mais forte. Um Estado “neutro” diante de bancos, monopólios, plataformas e grandes grupos econômicos apenas permite que eles governem a sociedade. Portanto, a intervenção estatal pode ser necessária justamente para desprivatizar o poder social que foi capturado pelo capital.
Na Espanha de Franco, houve uma tentativa de estabelecer esse corporativismo pelo sindicato vertical, semelhante ao modelo fascista, mas com menos ingerência estatal — menos, não ausente. O Fuero del Trabajo, de 1938, foi aprovado oficialmente pelo BOE e formulado pelo Conselho Nacional da Falange Española Tradicionalista y de las J.O.N.S. O próprio preâmbulo falava em renovar a tradição católica de justiça social. Salazar é um caso mais interessante para essa defesa, porque o Estado Novo português se apresentou constitucionalmente como uma República unitária e corporativa. A Constituição de 1933 dizia que o Estado português era uma república “unitária e corporativa”, fundada na interferência de todos os elementos estruturais da nação na vida administrativa e na feitura das leis. Também atribuía ao Estado a função de proteger direitos dos indivíduos, famílias, autarquias locais e corporações morais e econômicas, além de coordenar as atividades sociais em harmonia com o bem comum. O Estatuto do Trabalho Nacional, também de 1933, afirmava que a propriedade, o capital e o trabalho desempenhavam uma função social em regime de cooperação econômica e solidariedade; reconhecia a iniciativa privada, mas submetida à economia da nação e à justiça entre os cidadãos. Já na parte da organização corporativa, previa que a organização profissional abrangesse o domínio econômico, as profissões livres e as artes, subordinando sua ação aos objetivos de aperfeiçoamento moral, intelectual e econômico da nação.
No mundo moderno, dominado por formas concentradas, financeiras e transnacionais de capital, a restauração de uma sociedade corporativa não pode depender apenas da iniciativa espontânea de indivíduos ou associações frágeis. A própria liberdade associativa precisa de proteção institucional. Por isso, o poder político estatal deve inaugurar a ordem corporativa: reconhecer juridicamente as profissões, criar câmaras representativas por função social, proteger sindicatos e grêmios autênticos, limitar monopólios, disciplinar o crédito, ordenar a concorrência e impedir que o capital reduza a sociedade a um mercado de indivíduos isolados. Contudo, esse impulso estatal deve obedecer à subsidiariedade: o Estado deve fundar as condições da autonomia social, não absorver a sociedade. Uma ordem corporativa verdadeiramente cristã exigiria um Estado forte contra o capital, mas limitado diante da sociedade orgânica que ele ajuda a restaurar.