STF barra prorrogação da CPMI do INSS e reacende debate sobre a coerência da Corte diante do Inquérito das Fake News
O STF decidiu, por 8 votos a 2, encerrar a CPMI do INSS ao derrubar a liminar que garantia sua prorrogação, sob o argumento de que o tema pertence à esfera interna do Congresso. A decisão reacendeu críticas à coerência da Corte, já que o mesmo tribunal sustenta há anos a continuidade do Inquérito das Fake News com base em fundamentos excepcionais de autodefesa institucional. Para críticos, a diferença de tratamento expõe uma contradição entre o discurso de contenção judicial no caso da CPMI e a manutenção de um inquérito amplo e duradouro quando o próprio STF é parte interessada.

Brasília — O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, por 8 votos a 2, derrubar a liminar do ministro André Mendonça que havia determinado a prorrogação da CPMI do INSS. Com isso, a comissão deve encerrar seus trabalhos no sábado, 28 de março. O próprio STF informou que o plenário converteu o referendo da liminar em julgamento de mérito e negou o mandado de segurança; já a Agência Brasil registrou o placar de 8 a 2 e o encerramento da comissão na data originalmente prevista.
A tese vencedora foi a de que a prorrogação da comissão não configura um direito automaticamente exigível perante o Judiciário. Segundo os votos majoritários relatados pela imprensa, ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin entenderam que o tema pertence à esfera interna do Congresso, sem “direito líquido e certo” que autorizasse a intervenção do Supremo. Moraes e Gilmar ainda associaram sua resistência à prorrogação aos vazamentos de dados sigilosos ligados ao caso Daniel Vorcaro, classificados por eles como “criminosos”, “abomináveis” e como indício de desvio da finalidade investigativa da CPMI.
Na posição vencida, André Mendonça e Luiz Fux sustentaram que a prorrogação deveria ser assegurada em nome do direito das minorias parlamentares. Mendonça havia reconhecido, em decisão liminar, a “omissão deliberada” da presidência do Senado na leitura do requerimento e afirmado que a criação e o funcionamento de CPIs integram um “direito público subjetivo” das minorias, desde que preenchidos os requisitos formais.
É justamente nesse ponto que surge a acusação de contradição. Em 2020, o STF validou a continuidade do Inquérito das Fake News (Inq. 4.781), aberto em 2019, e a própria comunicação oficial da Corte resumiu o julgamento com expressões como “reação institucional”. Na ocasião, Alexandre de Moraes afirmou que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia”, enquanto o plenário concluiu pela validade do inquérito sobre fake news e ameaças ao STF.
Mais do que um precedente antigo, trata-se de uma linha ainda viva. Em 26 de fevereiro de 2026, Gilmar Mendes voltou a defender publicamente a tramitação do inquérito, dizendo que a medida foi necessária diante dos ataques sofridos pelo tribunal e perguntando: “O que seria do Brasil não fora a instauração do inquérito das fake news?”. No mesmo mês, porém, a OAB pediu ao STF a conclusão de “inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida”, citando expressamente o Inquérito 4.781 e advertindo que a defesa da democracia também exige devido processo legal, ampla defesa, contraditório e liberdade de expressão.
A contradição apontada por críticos da decisão não está no fato de os dois casos serem idênticos — eles não são. A CPMI do INSS é uma investigação parlamentar; o Inquérito das Fake News é uma investigação judicial, validada pelo próprio Supremo. A tensão aparece em outro plano: quando se trata de uma apuração conduzida pelo Congresso sobre um escândalo bilionário, a maioria da Corte invoca autocontenção, separação de Poderes e limites formais; quando se trata do inquérito da própria Corte, o discurso histórico foi o da excepcionalidade, autodefesa institucional e reação necessária. Essa assimetria argumentativa é o que alimenta, no debate público, a percepção de dois pesos e duas medidas.
No plano político, a decisão desta quinta-feira encerra a possibilidade de prolongar a CPMI e empurra seus integrantes para a leitura e eventual votação do relatório final dentro do prazo remanescente. No plano institucional, porém, o efeito pode ser maior: o julgamento reforça a cobrança para que o STF explique por que a defesa rigorosa dos limites formais vale para encerrar uma investigação parlamentar, mas não tem produzido o mesmo impulso para concluir um inquérito interno que já se arrasta há sete anos.