João Jorge Neto
Colunista de Direito e Cultura

João Jorge Neto

"Meu nome é João Jorge Neto, tenho 23 anos e sou bacharel em Direito. Meus estudos concentram-se em Filosofia, Direito, Teologia e Literatura, com especial interesse pelos fundamentos teóricos do fenômeno jurídico e pelas relações entre fé, razão e cultura. Na Teologia, dedico-me especialmente à nouvelle théologie e ao diálogo desta corrente com a tradição clássica e patrística. Na Filosofia, meus interesses passam pela metafísica, pela fenomenologia e pela filosofia do direito. No campo jurídico, busco compreender o papel da lei, da justiça e do bem comum na organização da vida social."

Acervo do Autor

A banalização do batismo: seu sentido teológico e na tradição popular
Formação e Doutrina27 de mar. de 2026

A banalização do batismo: seu sentido teológico e na tradição popular

Erick Labanca é graduando em Direito e autor de artigos teológicos, jurídicos e filosóficos.

Por João Jorge Neto
A união trinitária de Deus na economia da Salvação: análise do Evangelho segundo São João
Formação e Doutrina26 de mar. de 2026

A união trinitária de Deus na economia da Salvação: análise do Evangelho segundo São João

Erick Labanca é graduando em Direito e autor de artigos teológicos, filosóficos e jurídicos.

Por João Jorge Neto
Casamento é sacramento: sobre a Castidade Conjugal e o Celibato
Formação e Doutrina26 de mar. de 2026

Casamento é sacramento: sobre a Castidade Conjugal e o Celibato

Erick Labanca Garcia é graduando em Direito e autor de artigos teológicos, jurídicos e filosóficos

Por João Jorge Neto
A Videira Verdadeira e o retorno à Árvore da Vida
Formação e Doutrina25 de mar. de 2026

A Videira Verdadeira e o retorno à Árvore da Vida

Erick Labanca é graduando em Direito e escreve artigos na área jurídica, filosófica e teológica

Por João Jorge Neto
A justificação pela fé: análise da Carta de São Paulo aos Romanos
Formação e Doutrina24 de mar. de 2026

A justificação pela fé: análise da Carta de São Paulo aos Romanos

Erick Labanca é graduando em Direito e escreve artigos jurídicos, filosóficos e teológicos.

Por João Jorge Neto
JUSTIÇA E BEM COMUM EM SANTO TOMÁS DE AQUINO: FUNDAMENTOS PARA UMA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NO BRASIL
Direito24 de mar. de 2026

JUSTIÇA E BEM COMUM EM SANTO TOMÁS DE AQUINO: FUNDAMENTOS PARA UMA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NO BRASIL

Este trabalho investiga os fundamentos da validade constitucional a partir da tradição tomista, com o objetivo de propor uma hermenêutica constitucional baseada nos conceitos de justiça e bem comum em Santo Tomás de Aquino. Parte-se da constatação de uma crise contemporânea de validade das constituições, conforme formulada por Carlos Santiago Nino, para sustentar que o neoconstitucionalismo, especialmente em sua formulação kantiana, é insuficiente para fundamentar o dever de obediência às normas fundamentais e à própria Constituição. A pesquisa adota o método dedutivo, com análise bibliográfica comparativa entre as concepções jusnaturalista de José Pedro Galvão de Sousa e formalista de Alexandre de Moraes sobre os fundamentos filosóficos da Constituição. O estudo demonstra que os princípios do bem comum e da justiça, enquanto exigências da razão prática, oferecem um critério sólido de interpretação e validação constitucional, permitindo o estabelecimento de um direito positivo em harmonia com a moral objetiva clássica. Conclui-se que uma hermenêutica fundada no tomismo, ainda que inaplicável à Constituição brasileira vigente, constitui uma via possível de fundamentação para a validade de uma constituição. Palavras-chave: hermenêutica constitucional; tradição tomista; justiça; bem comum; validade constitucional; filosofia do direito. This study investigates the foundations of constitutional validity based on the Thomistic tradition, aiming to propose a constitutional hermeneutics grounded in the concepts of justice and the common good in the thought of Thomas Aquinas. It begins with the recognition of a contemporary crisis in constitutional validity, as formulated by Carlos Santiago Nino, to argue that neoconstitutionalism—especially in its Kantian formulation—is insufficient to justify the duty of obedience to fundamental norms and to the Constitution itself. The research adopts a deductive method, through a bibliographic and comparative analysis between the jusnaturalist conception of José Pedro Galvão de Sousa and the formalist approach of Alexandre de Moraes regarding the philosophical foundations of the Constitution. The study demonstrates that the principles of the common good and justice, as demands of practical reason, offer a solid criterion for constitutional interpretation and validation, enabling the establishment of a positive legal system in harmony with classical objective morality. It concludes that a Thomistic-based hermeneutics, although inapplicable to the current Brazilian Constitution, represents a possible pathway for grounding the validity of a constitution. Keywords: constitutional hermeneutics; Thomistic tradition; justice; common good; constitutional validity; philosophy of law.

Por João Jorge Neto
A fé sem obras: análise entre a falsa antinomia entre a Carta aos Efésios e a Carta de Tiago
Formação e Doutrina19 de mar. de 2026

A fé sem obras: análise entre a falsa antinomia entre a Carta aos Efésios e a Carta de Tiago

Meu nome é Erick Labanca, sou graduando em Direito, escrevo artigos de cunho filosófico, teológico e jurídico.

Por João Jorge Neto
A “Segunda Navegação”: a descoberta fundamental da filosofia ocidental
Cultura10 de mar. de 2026

A “Segunda Navegação”: a descoberta fundamental da filosofia ocidental

A grande descoberta da filosofia ocidental foi realizada por Platão. Neste breve artigo, procurarei expor, de modo sintético, em que consiste esse método e por que ele representa um momento decisivo na história da filosofia.

Por João Jorge Neto
Miguel Reale: Uma singela homenagem ao maior dos jusfilósofos brasileiros
Direito5 de mar. de 2026

Miguel Reale: Uma singela homenagem ao maior dos jusfilósofos brasileiros

Jurista, filósofo e coordenador da comissão responsável pela elaboração do Código Civil de 2002, Miguel Reale permanece como uma das maiores referências do pensamento jurídico nacional. Sua obra filosófica, marcada pela teoria tridimensional do direito e pela busca de integrar fato, valor e norma, continua a inspirar gerações de juristas e a iluminar a compreensão do fenômeno jurídico no Brasil.

Por João Jorge Neto
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